Se sua empresa ou de seu cliente responde ou pode vir a responder a processos judiciais, é fundamental estar atento às novas regras do Poder Judiciário que começam a valer a partir do dia 16 de maio de 2025.
A partir dessa data, todos os prazos processuais serão contados de forma diferente, conforme as normas definidas pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que muda na prática?
Agora, a contagem dos prazos será feita exclusivamente com base nas publicações feitas em duas plataformas oficiais:
- Domicílio Judicial Eletrônico
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Isso significa que se sua empresa ou de seu cliente, não estiver atenta a essas plataformas, pode perder prazos importantes, como para apresentar defesa ou tomar outras providências num processo judicial.
Como isso afeta as empresas?
Empresas privadas passam a receber citações e intimações diretamente no Domicílio Judicial Eletrônico, que funciona como uma “caixa postal judicial digital”.
Veja como funciona a contagem de prazos nesse novo modelo:
Citações (convocações formais para responder a um processo)
- Se um representante da empresa abrir e confirmar o recebimento, o prazo começa a contar no 5º dia útil após a leitura.
- Se ninguém confirmar o recebimento, o sistema considera a empresa “não localizada” e exige nova citação, além de obrigar a empresa a justificar a ausência — sob risco de multa.
Intimações e outras comunicações:
- Confirmadas: o prazo conta a partir da confirmação.
- Não confirmadas: o prazo começa 10 dias após o envio automático da mensagem.
E no DJEN?
Se a intimação for publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o prazo processual começa no primeiro dia útil seguinte à publicação.
O que empresas precisam fazer?
- Cadastrar um representante jurídico para acompanhar regularmente o Domicílio Judicial Eletrônico, essa pessoa deverá ficar responsável pelo monitoramento diário dessas comunicações.
- Evitar deixar notificações sem leitura, para não correr riscos legais.
Por que isso é importante?
Com o novo sistema, as cartas físicas e visitas de oficiais de justiça estão sendo substituídas por notificações eletrônicas. Isso agiliza os processos, mas aumenta a responsabilidade das empresas em manter uma rotina de acompanhamento digital.
Ignorar ou simplesmente não tomar conhecimento de uma comunicação pode resultar em perda de prazos, multas e decisões judiciais à revelia (onde devido à ausência de apresentação de defesa, o juiz considera verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação).
Conclusão
Essa mudança é parte do Programa Justiça 4.0, que busca modernizar e digitalizar o Judiciário. Para que funcione bem para as empresas e estas não tenham enormes prejuízos, precisam se adaptar.
Se você é empresário ou gestor jurídico, é hora de rever seus procedimentos internos e garantir que sua empresa esteja preparada para esse novo cenário.
Caso tenha dúvidas sobre como implementar esse controle na prática, entre em contato.
Estamos à disposição para orientar você.