Empresas podem exigir a continuidade do uso de máscara por seus empregados?

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Com o avanço da vacinação contra covid19, medidas de flexibilização do uso de máscara tem sido adotadas em diversos estados Brasileiros…

Em São Paulo, na semana passada havia sido flexibilizado o uso de máscara em locais abertos, e ontem, (17/03/2022), foi publicado em edição extra do Diário Oficial o Decreto Nº 66.575, que dispõe sobre a diminuição das restrições para o uso de máscaras em ambientes fechados.

Com o Decreto do Governo Estadual, o uso de máscaras de proteção facial passa a ser obrigatório apenas em:

  1. locais destinados à prestação de serviços de saúde;
  2. meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”

Assim, nos demais locais fechados como escritórios, lojas, shoppings, cinemas, escolas e demais estabelecimentos, o uso será opcional. E então algumas dúvidas começam a pairar sobre a cabeça das pessoas, e aqui esclareço duas delas:

Apesar de não ser mais obrigatório, as empresas poderão exigir o uso da máscara para seus empregados?

Sim, o uso da máscara passa a ser não obrigatório, mas não passa a ser proibido, logo, empresas podem levar em consideração que talvez uma boa parte de seus clientes sintam-se mais seguros em adentrar em um estabelecimento no qual ainda exista o uso da máscara, ou ainda devido a ter empregadas gestantes ou outros empregados considerados grupos de riscos, as empresas podem optar por exigir o uso de máscara por seus funcionários, como uma forma de prevenção e segurança no trabalho, as empresas podem inclusive, e é o que recomenda-se, formalizar essa exigência por meio de seu regulamento interno.

Se a empresa exigir o uso da máscara o empregado é obrigado a utilizar, a empresa pode punir caso o empregado descumpra essa exigência?

Dentro do poder diretivo do empregador, a empresa pode ter seu próprio regulamento interno, no qual poderá estabelecer regras de uso por exemplo de uniformes, e de igual modo poderá regulamentar sobre a exigência do uso de máscaras, assim, se o empregado descumprir o que constar deste regulamento interno, poderá sim sofrer sanções como; advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e até demissão por justa causa. Não havendo obrigatoriedade de que a empresa considere está graduação de punições, porém, sendo o recomendável a fim de evitar futuras ações trabalhistas e prejuízos com eventuais condenações.

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